MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E COMPLIANCE TRABALHISTA: MEDIDAS PARA PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

Vitor Vinicius Cordeiro de SOUZA

Resumo


O objetivo desta Monografia é analisar e avaliar um breve histórico do direito trabalho material e a mediação, bem como a definição do processo trabalho e a sua autonomia dentro da legislação trabalhista. Foram analisadas as formas de resolução de conflitos existentes no Brasil, destacando a importância e as vantagens do sistema multiportas para a solução de conflitos na justiça do trabalho. Analisou-se as novas formas de resolução de litígios trabalhistas, e como os seus meios contribuiu para o desafogamento do Poder Judiciário, demonstrando as vantagens da utilização deste instituto para a sociedade, conceituando alguns métodos de resolução consensual de conflitos como a autocomposição e heterocomposição. Por conseguinte, foram abordados a importância da Homologação do acordo extrajudicial nos conflitos trabalhista. Por conseguinte, foram trabalhados em segundo momento do artigo, um breve aspecto sobre o compliance no Direito Do Trabalho, a qual, observou-se que o compliance é um mecanismo de conformidade à legalidade nas relações de emprego empresariais, verificando em que medida tal política auxilia a estratégia empresarial, especialmente nas boas práticas. Baseado em uma metodologia de pesquisa científica pura, qualitativa, descritiva, indutiva e bibliográfica, objetiva-se identificar as contribuições do programa quanto aos aspectos de legalidade na relação empregatícia e sua repercussão na gestão de pessoas. Destarte que, pretende-se descrever o histórico do compliance e sua aplicação no Direito do Trabalho, e fazer uma breve análise do contexto internacional. Isso posto, questiona-se, por meio das hipóteses traçadas, se o compliance trabalhista auxilia a estratégia empresarial garantindo a legalidade e fomentando a ética, a integridade e as boas práticas com suas ferramentas, e por fim, o programa busca avaliar a aplicação prática do compliance utilizado como instrumento para minimizar os riscos no ambiente de trabalho. Em primeiro plano, constata-se que o compliance significa estar em conformidade com regras, por meio de princípios de integridade, ética, boas práticas e governança. O programa ganhou força com os recentes escândalos de corrupção, a partir de 2013. Ademais, e em último plano, analisou-se as relações entre o compliance trabalhista e seus reflexos nas relações de emprego empresariais, onde, nesse ínterim, assimila-se que o instituto, na forma de um programa de adequação, promove diversos benefícios para as corporações, como maior lucratividade, redução de custos, prevenção de riscos e fomento de uma cultura organizacional mais eficiente, pautada na ética e na legalidade. Conclui-se que o compliance trabalhista auxilia a estratégia empresarial quanto às boas práticas e deve ser aplicado às referidas relações de emprego, pois rege as formas como os empregadores devem respeitar os direitos de seus empregados, clientes e fornecedores. Outrossim, o referido compliance trabalhista é tido como uma estratégia essencial no processo de adequação da empresa à legalidade e constitui uma clara forma de alavancagem do sucesso organizacional.

Palavras-chave


Mediação, Autocomposição, Heterocomposição, Compliance, Conformidade, boas práticas, Governança, Prevenção.

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