CRIME DE STALKING

Felipe VECHIATO DE MELLO

Resumo


Considerando o contexto social atual que alavanca o crescimento do número de crimes que colocam em risco a vida, a liberdade e a saúde mental principalmente das mulheres, o Brasil se preocupou em legislar sobre a conduta do stalking. Sob esse viés, o presente artigo analisa a fundo o tipo penal de perseguição (artigo 147-A do Código Penal); retrata o processo da criminalização do comportamento; demonstra como o ordenamento jurídico brasileiro coibia a prática desse delito, estudando o crime de ameaça com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.132/21, chamada de “Lei do Stalking”, que também permitiu a tipificação da perseguição por meios digitais, o “Cyberstalking”; busca compreender o fenômeno da revogação da perturbação da tranquilidade (art. 65 da Lei de Contravenção Penal), correlaciona os institutos da Lei Maria da Penha aplicáveis ao crime de perseguição e confere se sua criação é capaz de promover a proteção da figura feminina.

Palavras-chave


Stalking. Cyberstalking. Perturbação da Tranquilidade.

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