DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO DAS MODALIDADES DA SAÍDA TEMPORÁRIA TRAZIDA PELA LEI N° 14.843/24

Raphael Silva BERNARDES, Guilherme Araujo LOPES

Resumo


Buscou-se, por meio do presente artigo, discutir acerca da constitucionalidade, ou não, das mudanças trazidas pela Lei n° 14.843/24, a qual restringiu as modalidades da Saída Temporária. Logo, através de uma análise principiológica visando confrontar a norma com os princípios da individualização de pena, da ressocialização do apenado, bem como com o dever de proteção à família disposto no texto constitucional, diante da retirada da modalidade de visita à família, juntamente com dados estatísticos para análise sobre fugas decorrentes da Saída Temporária e ainda observando o julgado em que o Supremo Tribunal Federal entendeu estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro para discutir algumas das mazelas e deficiências deste instituto, foi possível verificar prováveis efeitos de uma maior restrição de direitos dos apenados num fragilizado cárcere brasileiro e, por fim, concluir sobre a inconstitucionalidade do dispositivo alvo de estudo.
 


Palavras-chave


Lei n° 14.843/24. Saída Temporária. Constitucionalidade. Ressocialização. Estado de coisas inconstitucional. Sistema Penitenciário Brasileiro.

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