ALTERAÇÕES NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DO STATUS DE REFUGIADO NO BRASIL DURANTE OS 27 ANOS DA LEI 9.474/97 E SEUS IMPACTOS NA PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS

Amanda Silva LOPES, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O trabalho analisou as mudanças no procedimento de Reconhecimento de Status de Refugiado (RSD) no Brasil ao longo dos 27 anos da Lei 9.474/97, responsável por estruturar o processo de refúgio e estabelecer o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). A introdução destaca a importância da Lei 9.474/97 para a proteção dos refugiados e para a criação de um sistema administrativo que assegure o direito ao refúgio no País de acordo com os tratados ratificados. O objetivo da investigação é descrever e sistematizar as alterações no procedimento de RSD desde a promulgação da lei, a fim de iniciar a análise de seus impactos sobre a proteção dos refugiados, de acordo com os parâmetros do Direito Internacional dos Refugiados e dos Direitos Humanos. A metodologia dedutiva utilizada baseia-se na análise de fontes normativas, revisão bibliográfica e conversas informais com atores envolvidos diretamente no procedimento de refúgio, além da consulta a documentos oficiais e relatórios especializados. A pesquisa apresenta que, ao longo dos 27 anos, o Brasil passou por mudanças significativas no processo de Reconhecimento de Status de Refugiado, muitas delas determinadas por normas infralegais, como resoluções normativas do CONARE e a revogação da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). A Lei 9.474/97 em vigor ampliou o conceito de refugiado, incluindo pessoas que fugiram de graves violações de direitos humanos, e criou um procedimento administrativo para a solicitação de refúgio. Entre as mudanças, destacam-se a criação do sistema eletrônico SISCONARE, que facilitou a tramitação dos pedidos de refúgio, a extensão do prazo de validade do Protocolo Provisório, e a garantia de direitos adicionais aos solicitantes, como o acesso ao CPF e à carteira de trabalho provisória. O trabalho também explora o impacto do procedimento de reconhecimento prima facie, introduzido em 2019, que acelerou o processo para refugiados venezuelanos, permitindo o reconhecimento sem a necessidade de entrevistas. Os dados apontam que mais de um milhão entraram no Brasil, embora nem todos tenham aqui permanecido. As conclusões indicam que as mudanças implementadas ao longo dos anos trouxeram avanços importantes na proteção dos refugiados no Brasil. No entanto, é necessário ressaltar desafios significativos, como a dificuldade de acesso ao sistema online para alguns solicitantes, a necessidade de melhor gestão de dados e a otimização do fluxo de informações entre as instituições envolvidas no processo. Além disso, questiona-se a eficácia de procedimentos acelerados, especialmente no que diz respeito à garantia de entrevistas individuais para todos os solicitantes. O trabalho chega à conclusão de que, embora haja avanços no procedimento de Reconhecimento de Status de Refugiado, ainda há espaço para melhorias internas, especialmente em termos de acessibilidade e eficiência, para assegurar uma proteção mais ampla e eficaz às pessoas refugiadas.

Palavras-chave


Reconhecimento de Status de Refugiado. Lei 9.474/97. Resoluções Normativas. CONARE. Refugiados.

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