AS DIVERSAS VERTENTES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE INFORMAÇÃO

Leonardo Mendonça Ribeiro Soares, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O trabalho tem por escopo a análise dos direitos e garantias fundamentais de informação e suas
vertentes: o direito de informar positivo (direito de antena) e negativo, de se informar e de ser
informado, enfocando assim as consagrações jurídicas nacionais e internacionais que sustentam
os direitos e garantias fundamentais de informação durante o decorrer da história até o presente
momento. O estudo ainda contempla os direitos e garantias fundamentais de informação no que
concerne à sua aplicabilidade prática na vida de seus destinatários. A democracia elege seus
representantes, com base na opinião pública. E são os direitos fundamentais de informação que
servem para dar conhecimento à Nação dos fatos e das condutas dos políticos. O objetivo é
demonstrar a finalidade destes direitos e garantias fundamentais e sua amplitude, principalmente
no que se refere às previsões constitucionais e internacionais, apresentando situações práticas da
efetivação dos direitos ligados à manifestação do pensamento. O estudo em questão baseia-se em
pesquisas bibliográficas em banco de dados, sendo utilizado o método dedutivo e indutivo para a
sua confecção. Tem o presente trabalho como resultado, a constatação que os direitos e garantias
fundamentais de informação vêem atualmente consagrados em nosso ordenamento jurídico.
Todavia, antes mesmo do diploma constitucional, a Declaração Universal dos Direitos do Homem
da ONU e o Pacto de San José da Costa Rica, aos quais o Brasil é signatário, trazia-os para o
Brasil. No que se refere ainda a estes direitos de natureza fundamental vale ressaltar sua
importância, pois são instrumentos de fiscalização dos três poderes numa democracia, além de se
relacionar intimamente com a formação da opinião pública. Os direitos e garantias aqui delineados
tem como característica impor positiva ou negativamente ao poder de Imperium do Estado, limites
a fim de assegurar a observância dos direitos de informar, se informar e ser informado. O direito
de informar positivo é o chamado “direito de antena” que pode ser definido basicamente como o
direito de obter os meios necessários para que o indivíduo possa propagar suas idéias, doutrinas e
mensagens. No aspecto negativo, há proibição de censura.Já o direito de se informar se
demonstra na possibilidade constitucional não apenas do profissional jornalista no exercício de sua
atividade profissional, mas de qualquer indivíduo de obter informações pretendidas, sem qualquer
embaraço, inclusive do poder público, ressalvadas as informações das matérias sigilosas,
imprescindíveis à segurança da sociedade. Por fim, o direito de ser informado se traduz no direito
do cidadão ser mantido constantemente e integralmente informado, visando tal medida, garantir
cidadãos politicamente mais conscientes e participativos contribuindo assim para a manutenção da
democracia e Estado de Direito. Isto posto o trabalho proposto explora os direitos e garantias
fundamentais de informação, como sendo aqueles de defesa do indivíduo perante o Estado, mas
também para conhecerem seus candidatos e suas atuações.

Palavras-chave


Informação. Comunicação. Democracia. Fundamental.

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