AS DECLARAÇÕES DE DIREITOS E O ESTADO MODERNO

Leandro de Albuquerque Pereira Lima, Evandro Herrera Bertone Gussi

Resumo


Atualmente, vigora o Estado de Direito, aquele cujo Poder Político é limitado pelo Direito, traduzido
nas leis. Ë daí que provém a proteção dos direitos humanos fundamentais, pois, os governantes têm
seu arbítrio restringido pela lei, não podendo governar ferindo os dispositivos legais e, portanto, os
direitos humanos fundamentais tutelados. Em decorrência disso, é que se diz que o Estado de Direito
é o governo das leis. Porém, esse modelo de governo é recente, e existia anteriormente o que era
chamado de ”governo dos homens”. Nesse a vontade do soberano era suprema não observando
nenhum tipo de limite. Naturalmente, em tal tipo de governo foram constatados inúmeros abusos e
desrespeitos para com o ser humano. Foi no sentido de por fim a tais abusos que surgiu a
preocupação de proteger os direitos humanos mais básicos, e a necessidade de declará-los. De tal
anseio, nasceram as declarações de direitos (a exemplo das declarações americanas e da francesa),
que visam efetivar os direitos humanos fundamentais com o fim de que sejam reconhecidos e
tutelados pelo Estado. As declarações, como o próprio nome indica, apenas declaram os direitos,
pois, os direitos humanos fundamentais já existiam previamente. São anteriores ao próprio Estado e
inerentes à dignidade da pessoa humana, não podendo, portanto, o homem determinar,
arbitrariamente, quais direitos são fundamentais. Estes direitos pertencem à natureza do homem, não
sendo, portanto, prescritíveis ou alienáveis, pois estão atrelados à natureza imutável e irrenunciável
do homem, e sendo individuais, pois, cada homem os possui e pode exercê-los individualmente,
ressalvados os limites razoáveis para o harmônico convívio social. Demonstrada a importância dos
direitos declarados nas Declarações de Direitos, surgiu no espírito humano a necessidade de
reconhecê-los e de tutelá-los, mesmo em detrimento da vontade do Estado. Para tal observância , foi
necessária uma organização política em que se assegura o respeito aos direitos humanos, pois óbvio
que não bastava declará-los, mas dar-lhes efetiva tutela frente à ação dos governantes. Daí que
surge a Constituição, instrumento que consolida a idéia de direito de um Estado. Nela se encontra o
exercício do Poder disposto a assegurar a proteção dos direitos fundamentais, pautado na separação
de poderes iniciada por Montesquieu. O modelo governamental proposto nas Constituições dos
Estados modernos procura evitar arbitrariedades através da separação de poderes. Conclui-se,
portanto, que as Declarações de Direitos tornaram o Estado no que é atualmente, ao passo que se
afirma que o surgimento do modelo constitucional atual se deu em face da preocupação de organizar
politicamente o Estado, a fim de assegurar os direitos humanos reconhecidos nas Declarações de
Direito, frente à ação do próprio Estado, além da necessidade de elencá-los como fundamentais.

Palavras-chave


Declarações de direitos. Direitos fundamentais. Democracia.

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