A ÁGUA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Carina Machado Occhuena, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


A água por ser um dos bens de consumo mais precioso da Terra possui proteção constitucional e

também infra-constitucional, em função de ser um dos direitos fundamentais. Quais os direitos

fundamentais seriam violados caso as exigências a respeito da água não fossem cumpridas? O

principal deles é a vida, pois não existe vida humana ou animal sem água. Portanto, a água, é

sustentáculo do primeiro e mais importante direito que é a vida, pré-requisito para o exercício de

outros. A má utilização da água é um desrespeito aos princípios e por conseqüência a

Constituição. Os danos provocados pela não observância dos meios de conservação e distribuição

da água poderiam inviabilizar países. Sabe-se que dois milhões de toneladas de lixo por dia vão

para os rios no mundo e que, no Brasil, 80% dos esgotos coletados são jogados no rio sem

qualquer tipo de tratamento. Que providências deveriam ser tomadas? A ONU recomendou em

março de 1977 para que cada país formulasse e analisasse uma declaração geral de políticas

relacionadas ao uso, ordenação e conservação da água como marco do planejamento e execução

das medidas concretas para aplicação dos planos setoriais. E que estes planos e políticas

deveriam especificar os objetivos principais da gestão social sobre o uso da água, mostrando as

estratégias e diretrizes através de programas para acabar com a poluição e para efetivar a

preservação. Se existem boas leis ordinárias regulamentando a previsão da “Lei Maior” porque

ainda há problemas de racionamento no Brasil que possui tantas reservas de água? Conclusão:

Segundo a CF, art.22, IV, cabe a União legislar sobre a água. A legislação muitas vezes existe,

mas é necessário que a norma tenha eficácia social. Assim é preciso de uma ação governamental

com verbas destinadas ao setor hídrico, a fim de fazer a fiscalização e muitas vezes trabalhar na

recuperação de nascentes. E que essa política de preservação seja também prestigiada como

prioridade pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com suas respectivas

funções. É preciso de uma conscientização, principalmente, dos cidadãos, que precisam participar

das discussões e tentativas de soluções. A Constituição assegura o direito fundamental à sadia

qualidade de vida (art.225 CF), e a saúde (art.196 CF). Estes possuem um vínculo estreito com o

direito fundamental a vida, mais ainda vida com dignidade. Os direitos fundamentais à saúde, à

vida e à dignidade da pessoa humana estão assegurados a todos. É, portanto, um dever do Estado

garanti-los “erga omnes”. Pois são todas normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Assim

é obrigação do Estado criar programas e colocá-los em prática. Políticas públicas que tragam uma

solução para a má conservação e distribuição da água.


Palavras-chave


Água. Direitos fundamentais.

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