A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL: LIMITES DA INTERVENÇÃO ESTATAL NAS RELAÇÕES PRIVADAS
Resumo
O presente artigo analisa o fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, compreendido como a incidência dos princípios e valores constitucionais nas relações privadas, promovendo uma releitura de institutos clássicos à luz da Constituição Federal de 1988. Inicialmente, aborda-se o contexto histórico do direito civil, marcado pelo individualismo liberal do século XIX, e como esse modelo foi gradualmente superado pela centralidade da Constituição, que passou a irradiar seus princípios para todo o ordenamento jurídico. Em seguida, são examinados os principais princípios constitucionais aplicáveis ao direito civil, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a solidariedade e a função social, demonstrando sua importância na limitação da autonomia privada e na promoção da justiça social. O estudo também discute a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, apresentando as correntes doutrinárias sobre sua aplicação indireta, mediata ou direta. Além disso, são destacadas as objeções e críticas ao processo de constitucionalização, como a complexidade das decisões judiciais, a falta de metodologia segura, o risco de banalização de princípios e o excesso de intervenção estatal. Por fim, analisa-se a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que, ao reforçar a autonomia privada e a mínima intervenção estatal, tensiona o processo de constitucionalização, representando possível retrocesso diante do projeto constitucional de 1988. Conclui-se que o desafio contemporâneo consiste em compatibilizar o incentivo ao desenvolvimento econômico com a preservação dos valores constitucionais de justiça social e proteção da parte vulnerável.
Palavras-chave
Constitucionalização; Direito Civil; Princípios; Relações Privadas e Objeções.