A INFLUÊNCIA DO CONTEXTO HISTÓRICO E O VIÉS INTERPRETATIVO NO CÓDIGO PENAL DE 1940

Vitor Parussulo Duarte

Resumo


O presente trabalho busca analisar a influência do contexto autoritário do Estado Novo na elaboração do Código Penal de 1940 e da Lei das Contravenções Penais de 1941, evidenciando como tais diplomas carregam marcas sociais e políticas de sua época. Por meio de uma metodologia qualitativa e bibliográfica, fundamentada em autores como Fausto Boris e Francisco Campos, constatou-se que o regime varguista, inspirado em modelos autoritários europeus, utilizou o Direito como instrumento de controle e centralização de poder, a pesquisa destaca dispositivos legais cuja redação possibilitou interpretações tendenciosas e excludentes. Como exemplo, cita-se o artigo 215, originalmente voltado à preservação dos “costumes” sociais em detrimento da vítima, e o artigo 132, de formulação vaga, permitindo ampla discricionariedade estatal. Ademais, a criminalização de condutas como a vadiagem e a mendicância, prevista na Lei de Contravenções, reforçou a função disciplinadora do aparato jurídico, voltada especialmente contra as camadas populares. Conclui-se que compreender os vetores sociais que moldaram tais códigos é essencial para refletir criticamente sobre sua aplicação contemporânea e a necessidade de interpretações e reformas alinhadas aos princípios constitucionais vigentes.

Palavras-chave


Código Penal; Estado Novo; autoritarismo; vieses interpretativos; controle social.

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