AS PENAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a pena no contexto do Direito Penal, abordando sua conceituação, evolução histórica, princípios aplicáveis, teorias justificadoras e sua classificação no ordenamento jurídico brasileiro. A pena é entendida como sanção penal imposta pelo Estado ao indivíduo imputável que comete uma infração penal, possuindo funções retributiva e preventiva. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, com base em autores renomados como Cleber Masson, Cezar Roberto Bitencourt e Cesare Beccaria, além da legislação penal vigente. A pesquisa realizou a distinção entre pena e medida de segurança, destacando que a pena visa punir, enquanto a medida tem caráter terapêutico. Foram apresentados os principais princípios que regem a aplicação da pena, como legalidade, anterioridade, proporcionalidade, personalidade e individualização. Em seguida, discutem-se as três teorias sobre a finalidade da pena: a teoria absoluta, a teoria relativa e a teoria mista, esta última adotada pelo sistema jurídico brasileiro, que busca equilibrar a punição com a reinserção social. A análise histórica move-se desde as práticas punitivas primitivas e religiosas até as influências humanistas do Iluminismo, alcançando no modelo atual centrado na pena privativa de liberdade. Por fim, o artigo classifica as penas segundo o Código Penal: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. A conclusão aponta a necessidade de um sistema que vá além da punição, promovendo efetivamente a ressocialização, o que exige melhores condições no sistema penitenciário. Assim, defende-se uma pena justa, eficaz e humanizada, capaz de restaurar a ordem social e prevenir a reincidência criminal.
Palavras-chave
Direito Penal; Pena; Ressocialização; Teorias da Pena; Código Penal Brasileiro