INOVAÇÃO RELACIONAL E OS LIMITES DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO CDC

Lânia Francine Gonzaga, Guilherme Prado Bohac De Haro

Resumo


O presente artigo propõe uma releitura crítica e funcional do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), à luz das transformações provocadas pelas contratações digitais assistidas. Partindo da vivência prática das tensões entre proteção e autonomia, o estudo busca compatibilizar os fundamentos protetivos do CDC com a complexidade do consumo digital contemporâneo. Para tanto, propõe-se um modelo de contrapesos contratuais, ancorado nos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da confiança legítima, como forma de calibrar a aplicação do direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento físico, mas mediadas por suporte técnico, canais acessíveis e etapas reflexivas. O artigo não nega a vulnerabilidade do consumidor, mas propõe sua requalificação a partir de uma análise tridimensional, informacional, situacional e relacional, que permita aferi-la concretamente no caso analisado. Reconhece-se, contudo, que a proposta enfrenta desafios doutrinários e ainda exige maior densidade normativa e desenvolvimento empírico, especialmente frente a correntes que rejeitam qualquer forma de flexibilização com base em princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e vedação ao retrocesso. A proposta, ainda em amadurecimento, inaugura um novo campo de reflexão sobre a necessidade de adaptação hermenêutica do CDC à realidade digital. Ao evitar tanto o esvaziamento da proteção quanto sua aplicação cega, o estudo contribui para o aprimoramento de critérios proporcionais, técnicos e sensíveis à realidade das contratações digitais, reafirmando o compromisso com a efetividade e a justiça nas relações de consumo.

Palavras-chave


Relações de Consumo. Direito de Arrependimento. Estabelecimento Virtual. Boa-fé Objetiva. Contratação Digital Assistida.

Texto completo:

PDF PDF