O DEVER DE INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO1
Resumo
O dever de informar resulta de contra-partida: uma pessoa que detenha e uma que necessite da
informação .O foco principal a ser tratado é a omissão ou informação inadequada, que pode
prejudicar até mesmo a vida de uma pessoa. E a importância de uma informação ser dada
corretamente para os consumidores. Nas relações de consumo há uma vulnerabilidade do
mercado e ante a essa hiposuficiência é necessária uma proteção efetiva. É preciso que se de
educação e informação aos fornecedores e consumidores tanto quanto aos seus direitos quanto
aos seus deveres com vista a uma melhoria. Importante também é um incentivo a criação, pelos
fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e
serviços.Quando os fornecedores oferecem as informações necessárias de seus produtos e seus
benefícios, seus riscos e seu exato conteúdo,desse modo estabelecem uma ética das relações de
consumo. Há harmonia, a boa fé e o equilíbrio Quando efetuamos a compra de um determinado
produto estamos naquele momento selando um contrato, ainda que de forma tácita A obrigação
de cada fabricante é nos transmitir uma informação correta e ampla, algumas pessoas dependem
desta informação para poder consumir com segurança esses produtos. Por exemplo, há um tempo
atrás, o fabricante de uma determinada marca de chocolate não informava que seu produto
continha GLÚTEN. Atualmente passou a constar na embalagem “CONTÉM GLÚTEN”.Quantas
pessoas consumiram o produto indevidamente?pois o glúten é uma doença, que entre outras
coisas, atrapalha o crescimento.Quem responde pelos prováveis danos que esta omissão causou?
Dada a complexidade, do direito de informação, este que vem paulatinamente, migrando da esfera
de um direito individual, para um direto da coletividade . A informação deve ser compreendida
como um bem público, como categoria de direito difuso que tem como característica a
transindividualidade. É um direito que pertence a todos indistintamente todos podem ser
titulares.As informações prestadas pelos fornecedores ao consumidor ,conforme no art 6º,III,CDC,
devem ser claras e precisas, o que significa que precisam estar aptas a chegar ao
consumidor.Dessa forma que este,tome conhecimento de todas as características do produto
antes mesmo que se ultime definitivamente o negocio. Por isso, não basta que o fornecedor
escreva em qualquer local as especificações de seus produtos.É preciso que o faça de maneira
que realmente possibilite ao consumidor, pessoas comuns, o conhece-las.Se o fornecedor faltou
ao seu dever de informar, tem que responder integralmente pelos danos causados aos
consumidores.
informação .O foco principal a ser tratado é a omissão ou informação inadequada, que pode
prejudicar até mesmo a vida de uma pessoa. E a importância de uma informação ser dada
corretamente para os consumidores. Nas relações de consumo há uma vulnerabilidade do
mercado e ante a essa hiposuficiência é necessária uma proteção efetiva. É preciso que se de
educação e informação aos fornecedores e consumidores tanto quanto aos seus direitos quanto
aos seus deveres com vista a uma melhoria. Importante também é um incentivo a criação, pelos
fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e
serviços.Quando os fornecedores oferecem as informações necessárias de seus produtos e seus
benefícios, seus riscos e seu exato conteúdo,desse modo estabelecem uma ética das relações de
consumo. Há harmonia, a boa fé e o equilíbrio Quando efetuamos a compra de um determinado
produto estamos naquele momento selando um contrato, ainda que de forma tácita A obrigação
de cada fabricante é nos transmitir uma informação correta e ampla, algumas pessoas dependem
desta informação para poder consumir com segurança esses produtos. Por exemplo, há um tempo
atrás, o fabricante de uma determinada marca de chocolate não informava que seu produto
continha GLÚTEN. Atualmente passou a constar na embalagem “CONTÉM GLÚTEN”.Quantas
pessoas consumiram o produto indevidamente?pois o glúten é uma doença, que entre outras
coisas, atrapalha o crescimento.Quem responde pelos prováveis danos que esta omissão causou?
Dada a complexidade, do direito de informação, este que vem paulatinamente, migrando da esfera
de um direito individual, para um direto da coletividade . A informação deve ser compreendida
como um bem público, como categoria de direito difuso que tem como característica a
transindividualidade. É um direito que pertence a todos indistintamente todos podem ser
titulares.As informações prestadas pelos fornecedores ao consumidor ,conforme no art 6º,III,CDC,
devem ser claras e precisas, o que significa que precisam estar aptas a chegar ao
consumidor.Dessa forma que este,tome conhecimento de todas as características do produto
antes mesmo que se ultime definitivamente o negocio. Por isso, não basta que o fornecedor
escreva em qualquer local as especificações de seus produtos.É preciso que o faça de maneira
que realmente possibilite ao consumidor, pessoas comuns, o conhece-las.Se o fornecedor faltou
ao seu dever de informar, tem que responder integralmente pelos danos causados aos
consumidores.
Palavras-chave
Dever. Informação. Consumo.