A FUNÇÃO SOCIAL DA TELEVISÃO FACE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Sabrina Bielawski Sutto

Resumo


Em meio à grande evolução tecnológica que estamos vivendo, seja na área da biotecnologia, ou em qualquer outra, os meios de comunicação tornaram-se cada vez mais capazes de transmitir informações quase na mesma velocidade do pensamento, trazendo conseqüências para a política, a cultura, a economia, a família, etc. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que a televisão, como meio de comunicação de massa mais popular entre os brasileiros, no papel de difusor da informação, cultura e lazer, e veículo formador de opinião, não cumpre as normas previstas na Constituição Federal de 1988, no capitulo que se refere à Comunicação Social. No Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas dispensam outros eletrodomésticos por julgarem a televisão mais vantajosa. O fato, é que para a grande maioria das famílias, a TV é o único meio de lazer, cultura e informação e acaba ocorrendo que passam a maior parte do seu tempo livre assistindo à programação dos canais abertos, que a programação é de péssima qualidade, com raras exceções (Cultura, Futura). Estando diante da programação integral da TV uma criança vê em média 8000 assassinatos antes de completar o primário. Ao completar 18 anos esse número já saltou para 200 mil, em média. Isto porque, atualmente, o serviço público de radiodifusão, cuja finalidade primeira deveria ser a propagação da informação, educação, lazer e cultura, pode ser claramente reconhecido como um veículo meramente comercial, cujo único objetivo é vencer a guerra de audiências e acumular rendimentos, como qualquer homem investido de extrema ganância e ambição. No entanto, o efeito da televisão é muito mais devastador, à medida que atinge a grande maioria dos lares brasileiros, influenciandoos diretamente, devido à sua capacidade de formar opiniões. Nos dias atuais, o mundo inteiroassiste, diariamente, a um processo de integração econômica, onde prevalecem os interesses financeiros, ocorre a desregulamentação dos mercados, realizam-se privatizações de empresas estatais e abandona-se a preocupação com o bem-estar social. Também é isso que está acontecendo com a televisão, cuja qualidade da programação não sofre qualquer fiscalização pelos órgãos competentes, o Poder Executivo (art. 223) e o Conselho de Comunicação Social 9art. 224). Diante de tantas críticas ao conteúdo apresentado pela televisão, não gostaríamos de apontar como solução, desliga-la, pois representaria uma liberdade ilusória. Gostaríamos, sim, de poder ficar em dúvida entre duas ou três emissoras que estivessem transmitindo programas de boa qualidade, que respeitassem os valores da sociedade e da família, simultaneamente. Isso representaria o exercício pleno do direito de liberdade: poder escolher, numa programação de qualidade, a qual dos programas assistir. Para o desenvolvimento deste trabalho, estão sendo utilizadas indicações bibliográficas de autores nacionais e estrangeiros, bem como a legislação vigente projetada sobre o assunto.


Palavras-chave


Comunicação social. Televisão. Direito de informação.

Texto completo:

PDF