A GENÉTICA COMO FATOR DETERMINATE NO CRIMINOSO

Caíque Tomaz Leite da Silva

Resumo


Aprofundando-se nas características da Escola Positivista, especialmente na teoria defendida por

Lombroso, 1a fase-Antropológica, considerada por muitos como ridícula, salienta-se a sua importância

histórica que ultrapassa as barreiras do tempo e espaço, levando-se, hoje, a repensar sobre suas

afirmações. Lombroso parte da existência do criminoso nato, isto é, o criminoso nasce criminoso, aliandose

com a existência no criminoso o fator genético, ou seja, algumas pessoas já têm uma tendência natural

para o crime, este fundamenta as idéias positivista dele. Ao longo do tempo, com a evolução da ciência e

sucessivos experimentos iniciados por Mendel, passou-se a admitir a existência no criminoso dos fatores

observados por Lombroso. As experiências genéticas realizadas em algumas pessoas mostraram a

insistência de uma anomalia cromossômica: o cromossomo XY dá lugar ao anômalo XYY,

“coincidentemente”, essas anomalias se apresentavam em indivíduos de baixa inteligência, mau gênio,

com tendência para violência e marcada propensão ao crime. Sendo, também, a partir daí admissível que

algumas enfermidades mentais do grupo psicológico e a tendência à neurose sejam condicionadas a

existência de fatores genéticos ainda pouco conhecidos e estudados. Esses estudos transformaram em

conceitos as concepções de Lombroso, conceitos esses que são verificados através de métodos

experimentais, necessitendo de um prazo maior para o término da pesquisa. Talvez num futuro próximo

seja possível a realização de análise cromossômica em recém-nascidos, assim como é feito o teste do

pezinho, a fim de que uma vez detectada a presença da anomalia cromossômica, realizando-se um

acompanhamento psicológico da criança a fim de amenizar ou evitar a formação de novos criminosos.

Essa análise, juntamente com o acompanhamento psicológico, certamente, sairia mais barato para o

Estado e mais benéfico para a sociedade do que o terror das penitenciárias, que se tornaria uma medida

preventiva. Seria, aliás, um direito da sociedade, pois o tratamento do individuo deve ser visto com

mecanismo de defesa social, uma forma de proteger a sociedade de um futuro criminoso. Essa

experiência, também, invade o campo do teocentrismo, à medida que se afirma que o ser humano está

predestinado a uma vida criminosa, formando-se assim uma concepção dualista.


Palavras-chave


Genética. Criminoso

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