DIREITO DA CONCORRÊNCIA.

Luciana da Silveira Simaro, João Francisco de Azevedo Barreto,

Resumo


O Direito Concorrencial tem se mostrado o principal instrumento da política econômica, tanto nos
países desenvolvidos, como nos países em desenvolvimento, vez que, uma economia competitiva é
uma das condições necessárias para o desenvolvimento econômico e a defesa da concorrência
imprescindível para se atingir uma economia eficiente. Procuramos realizar um estudo que
demonstrasse a existência do fenômeno da concorrência desde os tempos mais remotos, começando
pela Antiguidade até chegar aos dias atuais, para que não restasse dúvida da importância que deve
ser despendida à livre concorrência, já que ela nos traz inúmeras vantagens, pois a concorrência é um
instrumento que beneficia os próprios cidadãos, já que através dela é possível aumentar a variedade e
qualidade dos produtos e serviços disponíveis no mercado, além de manter o equilíbrio entre a
relação de oferta e procura, proporcionando preços justos. Todavia, para que não ocorram distorções
no uso da liberdade de competição, mediante o abuso do poder econômico, faz-se necessário o
emprego de mecanismos de defesa da concorrência. E, embora a efetiva aplicação da lei de defesa
da concorrência não seja, isoladamente, capaz de assegurar o desenvolvimento econômico, é
indubitavelmente um instrumento necessário, devendo ser aplicado conjuntamente a outras políticas
econômicas para se alcançar o desenvolvimento econômico e o bem estar social desejado. No
presente estudo, não foram realizados estudos de casos concretos, e sim, uma análise geral do
Direito da Concorrência. Para tanto, utilizamos o método histórico, desenvolvido por meio de pesquisa
bibliográfica. Ao final, pudemos observar que a sociedade brasileira não está inteiramente
familiarizada com a cultura da concorrência, não se incomodando, muitas vezes, com o abuso no
exercício do poder de mercado, por ter, em seu histórico, um passado marcado pelo dirigismo
governamental da economia responsável por diversas distorções econômicas. Com isso, para que
seja eficaz a defesa da concorrência, mediante a repressão das práticas infrativas e o controle dos
atos de concentração, é preciso que, de um lado, exista uma sociedade convencida da importância da
livre concorrência e, de outro, um aparato jurídico capaz de garantir esse anseio social. Nesse
sentido, alterações relevantes têm sido realizadas para que isso se concretize; porém, ainda há a
necessidade de eliminar as dificuldades estruturais comprometedoras do desenvolvimento do Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência, pois, a carência de recursos humanos e materiais causam o
prolongamento da tramitação dos processos e, conseqüentemente, aumenta seus custos. Por último,
é de suma importância a preservação da autonomia dos órgãos de defesa da concorrência, devendo
estes estarem livres das influências políticas para que atinjam a consecução dos fins perseguidos.

Palavras-chave


Concorrência.Defesa. Desenvolvimento.

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