REQUISITOS JURÍDICOS PARA VALIDADE DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS FORMADOS PELA INTERNET

Marco Antônio Goulart, Adilson Marcos Mezetti, Ana Paula Atayde Setti, Edson Freitas de Oliveira

Resumo


O avanço tecnológico vem proporcionando uma grande mudança na sociedade e a Internet é o

mais avançado meio de comunicação já inventado desde o telefone. Tal avanço é tão significativo

que alguns até ousam afirmar que através da Internet foi criada uma sociedade digital como se

houvesse um outro mundo, mas virtual. Muitas atividades que imaginávamos realizar apenas no

mundo físico, ocorreram também nessa “nova sociedade” digital, entre elas o comércio eletrônico.

A contratação de compra, venda e troca de produtos e serviços são realizadas através da Internet

e pelo fato de serem realizadas em um ambiente digital, surgem dúvidas se tais contratos são

juridicamente válidos. O objetivo desse trabalho foi verificar se os contratos eletrônicos realizados

através da Internet possuem suporte jurídico para serem considerados válidos. Foram analisados

os requisitos jurídicos para validação dos contratos de uma maneira geral e as características

peculiares dos contratos eletrônicos. Foi percebido que o contrato eletrônico não é um novo tipo

de contrato, mas sim um negócio realizado através de um novo meio de comunicação, e que,

assim como o contrato convencional, deve preencher os requisitos legais para se tornar válido,

quais sejam: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita

ou não defesa em lei, na forma do artigo 104, da Lei n.º 10.406 de 2002. Entretanto, dentre os

requisitos necessários para validação do contrato, a identificação das partes é o que provoca

maior polêmica para considerar válido o contrato “intenautico”, posto que, por ser realizado em um

ambiente digital não há a presença física dos agentes, o que torna dificultosa a percepção da

autenticidade, capacidade e integridade das partes. Porém, para suprir tal dificuldade foi criada

uma espécie de certificação da assinatura digital. Utilizando-se da tecnologia da criptografia

através de chaves de segurança, um usuário previamente cadastrado em uma certificadora

legalmente constituída recebe duas chaves, sendo uma privada e a outra pública. Uma vez um

documento digital firmado com a chave privada é possível verificar a sua procedência através da

chave pública da qual se emite certificação. Dessa maneira, uma vez confirmada a chave privada

é como se aquele documento fosse assinado pela parte. Assim, com uso da criptografia foi

possível estabelecer um vínculo entre o mundo digital e o convencional, permitindo identificar as

partes contratantes e verificar se são capazes para tal ato. No Brasil a legislação nacional

legitimou o uso da certificação digital através da Medida Provisória n.º 2200/2001, criando a ICPBrasil

que regulamentou a assinatura digital através da certificação digital. Desse modo, conclui-se

que uma vez confirmada a capacidade das partes contratantes - que é possível pela certificação

digital - e estando presentes os demais requisitos, os contratos eletrônicos realizados pela Internet

são considerados válidos.


Palavras-chave


Contrato eletrônico. Assinatura digital. Validade.

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