EUTANÁSIA: MORTE DIGNA OU HOMICÍDO?

Aline Tammy MARTINEZ ABE Aline Tammy MARTINEZ ABE Aline Tammy MARTINEZ ABE, Tâmara Belo GUERRA Tâmara Belo GUERRA Tâmara Belo GUERRA

Resumo


Eutanásia significa uma doce e tranqüila morte, sem dores físicas e torturas morais, que possam sobrevir nas pessoas naturais com idades mais avançadas. A legislação garante viver com dignidade e, portanto, a morte deve, teoricamente, acontecer de um modo natural, como graça divina. Todavia, nem sempre o fim do ser humano ocorre sem sofrimento. No tocante a morte, a legislação nada fala de encará-la como uma exaltação de virtudes estóicas. Todavia, há proibição da morte ser provocada artificialmente, quer por motivos eugênicos, quer por fins terapêuticos. Mesmo que seja para suprir ou abreviar uma inevitável, longa e dolorosa agonia, não há eutanásia no Brasil mesmo com um prévio o pedido ou consentimento do paciente. Não há regulamentação legal para o ato que é considerado ilícito. Neste trabalho, ao enfocarmos o direito à vida, colocamos em destaque, também, o seu oposto, a morte.

Palavras-chave


Dignidade. Direito à vida. Doenças graves. Doenças que não tem cura. Eutanásia. Morte. Suicídio assistido e vida.

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