PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFLITOS
Resumo
Desde os primórdios a humanidade almeja a evolução. O homem busca se desenvolver, pois acredita que o desenvolvimento constitui a chave para trazer melhores condições de vida e comodidade. A partir do momento em que se criou a imprensa, é que as invenções começaram a sair do patamar de coisas materiais e alcançaram o patamar de coisas imateriais. Isto ocorreu por causa da multiplicação de obras, e por meio disto se percebeu que tais multiplicações poderiam trazer lucros aos inventores e desenvolvimento aos países, por isso se desejava a proteção das obras. Assim, todo e qualquer indivíduo, seja pessoa física ou jurídica, poderá ter privilégio temporário sobre suas invenções como bem declara a Carta Magna de 1988 em seu rol de Direitos Fundamentais. Questões como fome, saúde precária, métodos arcaicos de produção industrial, e outras mais, foram e são alguns dos elementos impulsionadores da busca pelo desenvolvimento, no entanto, para que possam ser criadas inovações que sanem estes problemas é necessário o emprego de pesados investimentos. Grandes empresas, como as indústrias farmacêuticas e as de biotecnologia e tecnologia agrícola, investem milhões a cada ano em pesquisas. Tais empresas têm sua defesa do uso privilegiado temporário da invenção amparada no artigo 5º, inciso XXIX da Constituição Federal. Entre direitos fundamentais não existe hierarquia, todavia em algumas situações, determinado preceito fundamental prevalece sobre outro, assim quanto à proteção da propriedade intelectual e do interesse social que envolva o direito à vida, por exemplo, aplique-se o princípio da proporcionalidade. Há ocasiões em que o interesse social prevalece sobre o Direito de Propriedade Intelectual, e nestas hipóteses pode-se dizer que o privilégio por parte do criador não seria apropriado, indicando-se a, assim como para o abuso de privilégio, a chamada licença compulsória. O presente trabalho objetiva analisar e discutir o instituto jurídico da Propriedade Intelectual e seus conflitos, bem como as possíveis saídas para os mesmos. Utiliza-se, como metodologia a forma documental indireta através da pesquisa documental e bibliográfica. E como métodos de abordagem a dedução. Será conjuntamente usado também o método hipotético dedutivo. Conclui-se que, o direito de propriedade intelectual deve respeitar dois pontos importantes, o primeiro deles constitui no fato de que o detentor da patente não poderá abusar da exclusividade; e o segundo ponto está relacionado ao interesse público, ou seja, existem ocasiões em que direito de patente estará sujeito ao imperativo do interesse coletivo. Mesmo havendo altíssimos investimentos na área de pesquisas de novas tecnologias, na concessão de patentes, há que se ter como base, e esse é o sentido da barganha social, uma expectativa realista de que o domínio público irá colher novos frutos com a revelação do invento.
Palavras-chave
Propriedade Intelectual. Patente. Conflitos.