A PROPRIEDADE PRIVADA RESTRITA PELO MEIO AMBIENTE

Adriano Ramos Leite, Sandro Marcos Godoy

Resumo


Analisando o atr 225 da Constituição Federal de 1988 e analisando – o em função do uso da propriedade privada anotamos que ele regula o uso da propriedade privada. Sendo que o proprietário tem o direito que assegura uma serie de poderes de usar, gozar, dispor de uma coisa, a principio de modo absoluto, mas ele regulamenta a preservação do meio ambiente fazendo os proprietários preservarem o meio ambiente para presentes e futuras gerações. Através dele, fez com que surgisse as leis 6938/1981 que regulamenta as áreas de preservação permanente e a lei 4771/1965 que regulamenta as áreas de reserva legal tornando essas áreas mais protegidas porem mais restritas, e apenas com autorização de órgãos competentes que em alguns casos o proprietário possa desfrutar das áreas de reserva legal. As áreas de APP são olhos d’água , nascente, brejos, restinga, manguezal, rios, lagos, represas, e tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações, e as áreas de reserva legal são delimitações de 20% a 80% do total da propriedade de acordo com a região e fisionomia vegetal. Ademais as leis que protegem o Meio Ambiente são superes importantes e bens estruturadas, mas não depende somente delas para termos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, depende de muitas coisas para o melhoramento do mesmo, primeiramente depende da consciência humana, que a conscientização ambiental somente produzira efeito a partir de que as pessoas pense em questão ambiental na escala planetária e para ocorrer a educação ambiental tem que haver a criação de estruturas didáticas e expressivas pelo qual as pessoas percebam o grau de responsabilidade que cabe a cada um de nos de forma que passemos a agir adequadamente e depois depende das fiscalizações das áreas, que considerando o preconizado do art 193, XX, da Constituição Estadual e do art 2 , V, da lei estadual 9509/1997 que dispõe sobre o controle e fiscalização ambientais a serem desenvolvidas no âmbito do Ceaqua por meios dos agentes credenciados e identificados sem prejuízo da atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante suas unidades de policiamento ambiental, mas estas estão precárias por falta de patrulhamento rural, tornando o Brasil com um Meio Ambiente desequilibrado. No Brasil ainda temos florestas nativas, mas com o mercado ilegal de madeira, poluição e a ganância do ser humano faz com que acabem com as florestas, e nada de preservação, e é por isso que é justo a restrição de áreas de preservação.

Palavras-chave


Meio Ambiente. Áreas Restritas.

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