INVESTIGAÇÃO FORENSE JUDICIAL

Luísa Emiko MOMI Luísa Emiko MOMI Luísa Emiko MOMI, Sérgio Tibiriçá AMARAL Sérgio Tibiriçá AMARAL Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O advento da Internet trouxe vários avanços na Era da Tecnologia, possibilitando a troca de informações entre as várias comunidades espalhadas por todo o mundo proporcionando um desenvolvimento mais rápido das Ciências, mas ao mesmo tempo o anonimato deste advento propulsiona os crimes que se utilizam desta ferramenta, como a invasão de sites de Internet. A investigação forense judicial visa através das leis vigentes no país propiciar provas para o convencimento da existência do delito e sua autoria. O art. 158 do Código de Processo Penal norteia sobre os crimes que deixam vestígios e a necessidade do exame do corpo de delito direto ou indireto, a fim de comprovar a conduta delituosa. Muitas vezes estes invasores experientes não deixam rastros de sua invasão impossibilitando a verificação dos modos de operação desses ataques que podem alterar uma informação em sites de Internet ou deixar um serviço fora do ar ou obter informações indevidas. Se houver vestígios desses crimes deixados em arquivos de logs nos equipamentos invadidos é possível iniciar uma investigação a fim de comprovar o fato delituoso e sua possível autoria. A perícia é um dos meios de prova regulados de modo expresso pela lei sendo necessário observar o que declara a Constituição Federal de 1988 no art.51 LVI: “inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos”. As ferramentas utilizadas pela perícia computacional deverão estar devidamente licenciadas caso contrário serão consideradas provas obtidas por meio ilícito.Algumas provas somente serão possíveis de ser realizadas mediante mandado judicial, pois verificarão arquivos de outras empresas para reproduzir o percurso utilizado pelo invasor. Toda invasão de sites de Internet com a intenção de modificar ou obter informações indevidas pode ser considerada de intenção criminosa.O exame de corpo de delito deve ser executado em réplicas dos arquivos originais e em equipamentos distintos dos periciados com o propósito de não alterar os dados através de uma investigação não-intrusiva. Estes arquivos normalmente são do tipo texto que podem ser facilmente modificados, portanto a busca e apreensão dos equipamentos visam comprovar a autenticidade desses arquivos e possibilitar a verificação dos setores livres do Hard-Disk que serão úteis para a comprovação da ação delituosa. Método este, utilizado na perícia da “Análise do Sistema de Votação Eletrônica do Senado Federal (SVE-SF)”, conhecido como “Painel do Senado”. A perícia deverá verificar as possibilidades de violação do equipamento examinado a fim de comprovar se não há possibilidades de modificação destes dados por meio externo.O resultado do laudo pericial não vincula a decisão do Juiz, pois no Brasil são adotados os princípios de livre convencimento do juiz, persuasão racional, fundamentação das decisões

Palavras-chave


Invasão de sites de Internet. Investigação Forense. Direito Eletrônico.

Texto completo:

PDF