A EXCLUSÃO DOS PROVENTOS DO TRABALHO PESSOAL NOS REGIMES DA COMUNHÃO PARCIAL E UNIVERSAL DE BENS EM RELAÇÃO A DONA DE CASA

Andréa Silva Albas

Resumo


A inovação perpetrada pelo Código Civil de 2002 é indiscutível, posto que tipificou normatizações que possuíam apenas amparo doutrinário e jurisprudencial. Definitivamente, acreditava-se que a Lei 10.406/02 causaria a adequação da lei aos costumes atuais de nossa sociedade.


Palavras-chave


Exclusão. Proventos. Trabalho pessoal. Dona de casa. Regime de comunhão parcial de bens.

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