RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

Juliana Brito Mendes de Barros

Resumo


A responsabilidade civil do profissional da Medicina ganhou nova dimensão com o advento da Constituição de 1988, do Código de Defesa do Consumidor e do novo Código Civil que criaram condições legais amplas para o cidadão discutir a atuação do profissional liberal acerca do procedimento adotado. Atualmente os médicosenfrentam inúmeros processos por erros médicos pleiteando indenizações exorbitantes por dano material e moral sofridos. Os cidadãos ingressam com ações por qualquer motivo que os tragam descontentamento amparados no Código de Defesa do Consumidor e em sua hipossuficiência, na tentativa de receberem uma reparação monetária, sem ao menos verificarem se a atuação do profissional foi culposa) pela simples facilitação do acesso a Justiça .Os médicos no processo só restam provarem a sua não culpa. Os médicos diante de tantos processos e pedidos de indenizações, foram obrigados a mudarem a maneira de atuar, sendo hoje mais cautelosos, prudentes e documentados para seu próprio resguardo.


Palavras-chave


Responsabilidade civil. Médico. Indenização. Culpa. Consumidor.

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