O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E A MULHER CASADA NO BRASIL
Resumo
A igualdade de direitos para homens e mulheres continua a ser uma demanda ainda não plenamente atendida em muitos países, inclusive no Brasil, porque a implementação dos direitos já legalmente reconhecidos tem-se revelado, às vezes, extremamente difícil. A questão da igualdade de oportunidade e de direitos, para ambos os sexos no casamento tem-se constituído num tema central e recorrente ao longo dos séculos. Apesar de declarada de maneira explícita e formal na maioria das constituições dos países civilizados, a verdade é que continua a existir enorme distância entre o texto legal e a prática cotidiana. Material e/ou métodos: indutivo e dedutivo. Resultados: A discriminação explícita ou encoberta por motivo de sexo, quando não está expressamente penalizada através da lei, se constitui também em grave fator que atenta contra o direito de cidadania das mulheres. A partir da década de 1970, o avanço do movimento feminista contribuiu para chamar a atenção para a necessidade de penalizar os contínuos atentados contra a integridade física e moral da mulher. No terreno da vida privada, as conseqüências da inexistência de leis capazes de assegurar uma igualdade de tratamento entre homens e mulheres têm sido cruéis para a mulher. O tratamento legal que tem sido dado à questão do casamento é talvez o melhor exemplo. Nos países onde não existe uma lei assegurando o direito de dissolução, capaz de permitir uma nova união legal, isto é, o divórcio sem restrições, as conseqüências sempre são mais graves para a mulher. Apesar de declarada igualdade constitucional e a possibilidade de uma separação legal, nos artigos 5º., inciso I, e 226, da CF, os estudos têm demonstrado que as mulheres se constituem no parceiro prejudicado quando uma união se desfaz no Brasil. Os direitos e deveres particulares do marido e da mulher foram revogados porque incompatíveis com o Princípio da Igualdade de Direitos e Obrigações dos Cônjuges, porém, a realidade nacional reflete que as mulheres casadas brasileiras sobrevivem sob o autoritarismo machista secular, numa inferiorizante estigmatização na vida conjugal. Conclusão: O sistema jurídico brasileiro, protetor da mulher casada, padece de ineficácia social que não lhe permite vencer, como condição de sua imperatividade, o quadro cultural de preconceitos que fragiliza a força normativa das leis reparadoras das desigualdades em razão do sexo. Trata-se da revanche inercial da ideologia machista enrustida na memória coletiva dos povos que inferioriza o papel da mulher na sociedade e paralisa o potencial mandatário das regras de igualdade. Só mesmo a emancipação cultural e existencial do conjunto da sociedade, homem e mulher, através da ruptura das deformações geradoras da “apartheid” feminino, poderão conduzir à eliminação do preconceito.
Palavras-chave
Isonomia. Mulher. Preconceito. Princípio