BREVES COMENTÁRIOS AO ARTIGO 285-A DO CPC

Lucas Pires Maciel, Nungesses Zanetti Júnior

Resumo


Dentre as reformas que vêem sendo operadas em nosso Códex Processual Civil, adveio a Lei 11.277 de fevereiro de 2006. Em suma, traz como inovação a criação do artigo 285-A do CPC, que tem por finalidade, possibilitar ao magistrado de primeiro grau, sem que haja citação, tratando-se de matéria de direito em que é reiterada a improcedência do pedido, julgar o mérito do processo. Tem-se como objetivo do presente estudo, uma breve análise, no que toca ao caráter da constitucionalidade da norma, bem como a técnica redacional empregada na elaboração da mesma, e, por fim, a criação de uma sentença vinculante, comparando-a a súmula vinculante originária da Emenda Constitucional nº 45/2005.

Palavras-chave


Princípios constitucionais. Código de processo civil. Técnica redacional legislativa. Sentença vinculante.

Texto completo:

PDF