INVALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Marcelo Mussi

Resumo


O ato administrativo é praticado contrário às disposições legais, o mesmo se torna inválido, pois, ao ser elaborado, traz consigo a carência de legalidade, ou seja, defeitos jurídicos. E, à luz do princípio da busca da verdade real, da legalidade, não podese deixar permanecer tais vícios ou defeitos, devendo ser dessa maneira extinto na sua criação.


Palavras-chave


Atos administrativos. Invalidade.

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