DA INVIOLABILIDADE DOS ESCRITÓRIOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA

Aline Fernanda Escarelli, Andrei Mohr Funes

Resumo


A advocacia é uma profissão que remonta tempos imemoriais, desde Péricles, primeiro advogado profissional que se conheceu em Atenas, séculos antes de Cristo e que também foi objeto de reconhecimento no Século VI, quando o imperador Justino deliberou no sentido de criar a primeira Ordem dos Advogados no Império Romano do Oriente. No Brasil a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, instituiu expressamente que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. A Lei Federal nº 8.906/94 criou o Estatuto da Advocacia e a OAB estabelecendo que o advogado presta serviço público e exerce função social, não podendo essas atribuições ser confundidas com privilégios. Em outras profissões como a magistratura, a Lei Maior garante aos juizes a vitaliciedade, a inamovilibilidade. Também os parlamentares gozam de prerrogativas para proteger o exercício de seus mandatos. Sendo assim direitos e prerrogativas dos advogados de exercerem a profissão com liberdade, não poderá sofrer violações como as invasões de escritórios pela Policia Federal, com ordens de busca e apreensão emanadas pelos juizes que não fundamentaram tais mandatos conforme a Constituição Federal ordena no inciso IX do artigo 93, sendo então revestidos de caráter autoritário, causando afronta diretamente aos direitos do advogado e pior, violando o direito do cidadão especialmente o que se refere ao sagrado direito de defesa, maculando a sociedade. A defesa das prerrogativas está ligada com à defesa contra o Estado de Exceção, que em décadas passadas, nos chamados anos de chumbo, muitos deles, arriscavam suas próprias vidas na defesa dos direitos, pois não existia a garantia para o cumprimento desses direitos básicos. Ocorrendo tais abusos os profissionais deverão se socorrer das vias judiciais, lançando mão da Lei nº 4.898/65 que prevê o abuso de autoridade em seu artigo 3º, inciso I, que diz constituir abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais asseguradas ao exercício do profissional, sem prejuízo das demais normas que gerenciam a proteção dos direitos. A metodologia utilizada foi basicamente a pesquisa bibliográfica, além de notícias de imprensa e artigos de revistas jurídicas especializadas.

Palavras-chave


Inviolabilidade profissional. Prerrogativas.

Texto completo:

PDF