INVALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Marcelo Mussi

Resumo


O trabalho “invalidade dos atos administrativos” tem por objetivo trazer o princípio da legalidade junto aos atos administrativos, sua invalidação, o caráter vinculado e discricionário, salientando ainda que a doutrina não é pacífica, pois há os que defendem o dever de anular e os que defendem a faculdade de anular pautando-se no princípio da predominância do interesse público sobre o particular. A aplicabilidade do direito civil quanto aos vícios, seria possível no que diz respeito às nulidades? Todavia, o ato administrativo apresenta certas peculiaridades em seus vícios atingindo assim os cinco elementos do ato, caracterizando-os quanto à ompetência e à finalidade (com relação ao sujeito), à forma, ao objeto, ao motivo e à finalidade, devidamente definidos no Art. 2º da Lei de Ação Popular nº 4.717/65. O trabalho discorre ainda sobre a natureza, fundamento e efeitos, a competência invalidadora, sua invalidação e indenização, convalidação, prescrição e invalidade, a nova decretação do ato invalidado,os atos irregulares, a avocação pela administração pública, a  administração Pública e seu poder de autotutela sobre os próprios atos, os atos nulos e atos anuláveis.


Palavras-chave


Ato administrativo. Invalidade. Legalidade.

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