ARQUÉTIPOS JURÍDICOS
Resumo
Analisando os costumes e as legislações de diversas sociedades, ainda que separadas no tempo e espaço e de culturas radicalmente distintas, é possível estabelecer uma semelhança jurídica entre elas: O homicídio era fato punível tanto na Grécia Antiga quanto o era no Império Inca, o furto era condenável pela sociedade européia feudal assim como o é no Japão contemporâneo. A partir desta observação e em analogia aos arquétipos mitológicos, é possível admitir a existência de arquétipos jurídicos, isto é, de modelos psicológicos inatos ao homem e relativos ao direito. Para o psiquiatra Carl Gustav Jung (1875-1961), arquétipos são conteúdos do inconsciente coletivo. O inconsciente coletivo é a camada mais profunda do inconsciente, inata e comum a todos os seres humanos, é um produto histórico da evolução humana, ou seja, uma herança psíquica dos primórdios da humanidade. Jung afirma que os acontecimentos mitologizados da natureza são ";expressões simbólicas do drama interno e inconsciente da alma, que a consciência humana é capaz de aprender através de projeção – isto é, espelhadas nos fenômenos da natureza";. Analogicamente, as leis são projeções dos arquétipos jurídicos na sociedade. Assim como o arquétipo ";pai"; se manifesta como ser divino em várias religiões com diversos nomes, a proteção da vida e da propriedade, por exemplo, constituem arquétipos jurídicos que se manifestam na forma de diversas leis tais como o homicídio e infanticídio enquanto crimes contra a vida; o furto, o roubo e o peculato enquanto violação da propriedade. A variação normativa ocorre porque a sociedade, ao contrário da natureza na qual projetam-se os arquétipos mitológicos, é mutável no tempo e no espaço. Só é possível projetar os arquétipos na sociedade, pois, em determinado tempo e em determinado espaço ela mantém-se subjetivamente inerte. Os arquétipos jurídicos não são Direitos Naturais, mas requisito do Jusnaturalismo. Sob a ótica Jusnaturalista, o Direito existe com a projeção dos arquétipos jurídicos na sociedade. Para o Juspositivismo, haverá Direito quando a projeção dos arquétipos na sociedade resultar na existência da lei positivada. Os arquétipos jurídicos não se confundem com a Moral, pois a Moral encerra valores e os arquétipos são apenas ";fôrmas"; que serão preenchidas pelo conteúdo da Moral. Admitindo que os arquétipos jurídicos se espelham nos fenômenos sociais, o Direito só terá legitimidade se estiver de acordo com sua finalidade: Garantir a existência social harmônica. Afinal, se a sociedade deixar de existir, também se extinguirá o Direito que nela existe. Portanto, cabe ao homem agir para que as normas jurídicas atinjam seu objetivo, afim de que elas, conseqüentemente, tragam à luz da consciência modelos contidos dentro do inconsciente da humanidade