CRÍTICA A PROGRESSÃO DE REGIME APLICADA AOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS

Ariagne Cristine Mendonça Souza, Fabiana Junqueira Tamaoki Neves

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo abordar a vedação à concessão da progressão de regime aos apenados por crime hediondo imposta pelo artigo 2º, § 1º da Lei n.º 8.072/90, que ainda é matéria discutida na ciência jurídica penal, objetivando demonstrar que apesar de se tratar de matéria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, é assunto que merece grande atenção. Informa que aos adeptos da constitucionalidade do citado artigo legal, resta a fundamentação principal de que não há ofensa à Magna Carta, uma vez que a mesma autorizou que o legislador infraconstitucional regulasse a individualização da pena. Por outro lado, aos defensores de sua inconstitucionalidade, prospera a tese de que há flagrante ofensa aos princípios constitucionais penais da humanidade da pena e da individualização, uma vez que fundamentam sua convicção no fato da ausência de possibilidade da progressão causar agressão à integridade moral do indivíduo e a supressão, e não normatização, da devida individualização da pena feita pela lei. Traz como principal objetivo a demonstração de que diante dos princípios e idéias amealhados ao longo da evolução jurídica, não há como se fundamentar tal supressão, já que é contrária às bases do Sistema Jurídico Brasileiro, enfatizadas em seus princípios constitucionais. Diante desse fato, não se pode abster-se de legislar sobre o tema, auferindo a essa progressão de regime, assegurada pela Lei Maior, critérios demasiadamente mais severos e dificultosos para ser aplicada no cumprimento das penas de criminosos de tal estirpe, tais quais os são os condenados pela maioria dos crimes hediondos.

Palavras-chave


Crime Hediondo. Progressão. Inconstitucionalidade. Impunidade.

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