A ESCRAVIDÃO NO BRASIL SOB UMA PERSPECTIVA CRITICA
Resumo
Com o aumento mundial do fenômeno da pobreza e o agravamento das
desigualdades sociais, em meio à globalização, houve o ressurgimento da escravidão,
que se denomina hoje, “escravidão contemporânea”. Grandes empresas, latifúndios,
pessoas poderosas e influentes utilizam a mão de obra humana submetendo-as a
condições análogas à de escravos por meio de sub-contratações com a finalidade de
baratear suas mercadorias para que se tornem competitivas no mercado mundial. Na
América Latina, segundo a OIT, existem hoje, 1,3 milhão de “vítimas” da escravidão, e
no Brasil, estima-se que existam 25 mil. O Brasil vem, através de diversas medidas,
combatendo o trabalho em condições análogas à escravidão de forma exemplar
(OIT,2005), no entanto, as medidas de integração social são de fundamental importância
para prevenir a exploração humana. É necessário um esforço mundial no combate à
escravidão. Escravizar é violar a dignidade humana, é ignorar a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, é ferir a humanidade. No Brasil, a escravidão extinta em 13 de
Maio de 1888 com a lei Áurea, pôs fim ao direito de propriedade de uma pessoa sobre a
outra, porém, não pôs fim ao trabalho em condições análogas à de escravo, hoje
denominado escravidão contemporânea, que rouba a dignidade da pessoa humana.
Segundo estimativas do governo brasileiro e da Comissão Pastoral da Terra, existem
hoje, cerca de 25 mil pessoas em situação análoga à de escravo, a maioria nos Estados
do Pará e Mato Grosso. Com a globalização definitivamente consolidada, onde seu bem
maior é a economia de mercado, houve o surgimento de um grande contingente de
pessoas desempregadas, o aumento das desigualdades sociais e a perda de poder de
decisão econômica dos países menos desenvolvidos. Dessa forma, o trabalho perdeu
campo para a supremacia dos ideais econômicos, levando a humanidade de volta à
vergonhosa situação de escravidão. O artigo 149 do Código Penal brasileiro dispõe que
assemelha-se à escravidão os trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, que sujeita a
condições degradantes de trabalho, ou restringe, por qualquer meio, a locomoção em
razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. As vítimas são pessoas que
saem de sua região de origem, e seguem para outras onde se submetem ao trabalho
escravo. O que as atrai não são apenas as promessas e mentiras, mas a total falta de
condições de vida na região de origem, a falta de emprego, pobreza, baixo índice de
escolaridade, a falta de treinamento profissional e a falta de terra. É uma mão-de-obra
ociosa, onde a sua falta de recursos e desesperança a torna vulnerável ao aliciamento.
Ao saberem da necessidade de mão de obra em determinada região, as ”vítimas” rumampara essa região. Quando se fala em Trabalho em condições análogas à de
escravo, estamos falando de um atentado violento à dignidade humana. São situações
degradantes que se impõem ao ser humano em estado de extrema necessidade, em que
se encontra fragilizado, quer por sua condição sócio-econômica, quer por seu
despreparo para exercer qualquer outra atividade frente à crescente exigência de
qualificação profissional imposta pela globalização. Não há como impedir o processo da
globalização, a valorização da economia de mercado, mas tem se por obrigação zelar
pela salvaguarda da dignidade humana. É necessário um esforço mundial no combate à
escravidão para proteger os direitos humanos fundamentais, a dignidade, o valor da
pessoa humana e a igualdade de direitos dos homens e das mulheres, segundo o que
dispõe a Declaração Universal dos Direito1s Humanos.