CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: ENCAMPAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA

Ana Carolina Gonçalves Valença

Resumo


Nos termos da ordem econômica constitucional, há autorização para que os governos transfiram a prestação dos serviços públicos aos particulares. Há, portanto, o reconhecimento de que a iniciativa privada poderá atuar na área reservada, constitucionalmente, ao Estado. O instrumento jurídico para esta possibilidade é o contrato de concessão de serviços públicos. Decidindo por esta opção, o governo deverá promover a licitação para escolher, dentre os interessados, aquele que tem a habilitação jurídica indicada e que apresente a proposta mais vantajosa. Os estudos têm por objetivo analisar o tratamento constitucional dado a possibilidade de particulares atuarem na prestação dos serviços públicos, inclusive expor o Regime Jurídico Constitucional à que a empresa está submetida para avaliar o compromisso da função social. Destacou-se a extinção por ato de encampação quando o motivo de interesse público puder ser indicado como a fundamentação para a extinção do contrato de concessão elaborado entre o Poder Concedente e o Poder Público pela razão do descumprimento da função social. Faz-se exposição sobre os seguintes temas: modelos econômicos que tiveram influência na definição constitucional da ordem econômica nacional; o papel da empresa e o dever de atuar no âmbito econômico, inclusive como prestadora de serviço público; o regime dos contratos de concessão (Lei nº 8.987/75) para indicar a encampação como uma das formas de extinção unilateral do referido contrato.


Palavras-chave


Serviço Público. Contrato de Concessão. Ordem Econômica. Função Social.

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