A LEGITIMIDADE PASSIVA NO MANDADO DE SEGURANÇA

Rafael Baruta Batista

Resumo


O presente trabalho teve por objetivo analisar quem possui legitimidade passiva no mandando de segurança. Para tanto foi procedida, mediante pesquisa doutrinária e jurisprudencial, quais eram os posicionamentos que há sobre o assunto, sendo analisado os seguintes: não haveria parte passiva no mandado de segurança; o pólo passivo seria preenchido pela autoridade coatora; haveria um litisconsórcio passivo necessário formado por autoridade coatora e pessoa jurídica, e por fim, a legitimada seria a pessoa jurídica. Buscou-se explicar cada um deles, em especial o que reconhece como sendo a pessoa jurídica à qual a autoridade coatora faça parte, como sendo a legitimada passava para a ação mandamental. Atribui-se relevância ao estudo de quem seja a parte passiva no mandando de segurança, pelo fato de que a ilegitimidade de partes torna carecedora a ação por ausência de uma de suas condições, impossibilitando a análise do mérito e a respectiva extinção da ação mandamental.


Palavras-chave


Mandado de segurança. Legitimidade passiva. Condição da ação.

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