A INTERDIÇÃO CIVIL NO BRASIL.

Rodrigo Poiato Macedo., Shemara Iamada Porto, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo conceituar o instituto da interdição no Direito Civil brasileiro, bem como apontar as inovações trazidas pela Lei 10216/2001. Inicia-se com a conceituação e breve histórico da interdição, no qual aborda-se a evolução do mesmo em razão da preocupação humanitária que se desenvolveu a partir do século XX. Num segundo momento, estuda-se o processo jurídico de interdição no direito brasileiro, apontando as etapas processuais que se tornaram instrumentos asseguradores de direitos e garantias individuais constitucionalmente consagrados, e, finalmente, discorre-se sobre as importantes contribuições trazidas pela Lei 10216/2001 aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. A interdição é, por princípio, uma medida protetiva ao incapaz a fim de evitar dano à sua pessoa e ao seu patrimônio. Assim, nas últimas décadas ocorreram reformas legislativas com o objetivo de proteger o incapaz, sem cerceá-lo de sua liberdade de atuação e do pleno exercício de seus direitos desnecessariamente.

Palavras-chave


Interdição. Incapacidade. Direitos Humanos.

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