DA OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE EM FUNÇÃO DA CONCESSÃO DE ANISTIAS FISCAIS PELO PODER PÚBLICO.

Ariane Ragni Scardazzi Silva, Marcelo Marin Marques

Resumo


O tributo, como hoje o concebemos, tem sua origem atrelada ao surgimento do Estado. A tributação é atividade essencial para que o Estado promova o bem comum e cumpra seus fins. Necessário se faz, entretanto, limitar o poder de tributar do Estado, para proteção dos cidadãos e das garantias individuais. Nessa direção atuam os Princípios Constitucionais Tributários. O Princípio Constitucional da Igualdade estabelece a igualdade de direitos de todos perante a lei e veda o tratamento diferenciado não justificado, bem como o tratamento discriminatório e arbitrário. As anistias fiscais, nesse sentido, ofendem ao princípio isonômico, na medida em que dispensam tratamento diverso injustificado aos contribuintes.

Palavras-chave


Tributo. Anistia. Igualdade. Isonomia. Sonegação.

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