TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL VERSUS DIREITO BRASILEIRO: UMA QUESTÃO DE ADEQUAÇÃO E NÃO USURPAÇÃO DE AUTORIDADE.

Henrique Clauzo Horta

Resumo


Após anos de esforços de vários Estados para a criação de um Tribunal Penal Internacional Permanente, que havia sido frustrado no pós-II guerra com o início da Guerra Fria, em 17 de junho de 1998 acontece a Conferência de Roma que vem por fim nesta luta e instituir o Tribunal Penal Internacional (TPI). Entretanto, o Brasil só veio a ratificar o Estatuto de Roma, isto é, o Estatuto do Tribunal, em 12 de junho de 2002, passando a vigorar no território nacional em 1 de julho do mesmo ano. Após o ato de ratificação pelo então Presidente da República em exercício, Fernando Henrique Cardoso, levantou algumas questões que pareciam ir de encontro ao nosso sistema jurídico interno, ferindo assim a soberania jurídica do nosso país. Porém, diversos doutrinadores ao longo desse tempo vieram estudando tais conflitos de sistemas jurídicos chegando a uma conclusão aceitável de que tais conflitos não passam de uma má interpretação e adequação das normas impostas pelo TPI, e é justamente tais adequações que este trabalho se propõe a discutir.


Palavras-chave


Tribunal Penal Internacional. Conflitos de Normas. Relações Internacionais. Crimes Internacionais. Responsabilidade Individual.

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