A EFICÁCIA JURÍDICA DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS RELAÇÕES PRIVADAS.

Bianca Crepaldi Mendes, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


Os direitos fundamentais podem ser suprimidos nas relações entre particulares? É somente o Estado o único garantidor de tais direitos? Num conflito entre liberdade de expressão e intimidade qual direito prevalecerá sobre o outro? Para respondermos a estas perguntas é necessário que se esclareçam algumas premissas básicas que circundam o tema proposto, como, por exemplo, abordar a evolução dos direitos do ser humano de uma forma histórica destacando as dimensões de direitos e fazer uma pequena distinção entre os direitos fundamentais e os direitos humanos. Neste trabalho procura-se mostrar que o Estado não é o único garantidor de tais direitos, pois estes devem ser zelados também nas relações particulares, uma vez que representam uma conquista dos membros da sociedade em relação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Aprofundando um pouco no tema, estuda-se a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas como um problema de colisão de direitos. Em seguida enseja-se como exemplo a colisão entre o direito à liberdade de expressão e informação e os direitos da personalidade como a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem.

Palavras-chave


Direitos humanos. Relações privadas. Eficácia horizontal. Colisão de direitos. Liberdade de expressão.

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