AS VAIAS POPULARES COMO FORMA DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

Carla Caroline Santana Silva, Cláudio José Palma Sanchez

Resumo


O presente trabalho destina-se ao estudo das vaias populares como forma do direito à livre manifestação do pensamento, objetivando demonstrar que, apesar da deselegância, as vaias correspondem o descontentamento de um determinado indivíduo demonstrando, assim, uma forma de exercício da cidadania de forma a enaltecer a democracia. Utilizando-se do método analítico-dedutivo procura-se alguns casos que possam servir de exemplo para este estudo. Diante do recente acontecimento na abertura dos jogos Pan-americanos, no qual o Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva foi vaiado, é possível fazer a afirmação de que “as vaias são um exercício de cidadania e uma expressão democrática”, uma vez que parecem não empregar pressão, mas sim um leve grau de insatisfação popular. Para o Presidente, as vaias se tornaram um inimigo invisível ao qual ele não pode reagir, pois a livre manifestação de pensamento, está tutelada no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal nos seguintes termos: “É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. É preciso salientar, que principalmente as autoridades, não gostam de receber críticas e em determinados momentos fingem não as ter percebido dizendo que “possuem dois ouvidos, um para escutarem as vaias e outro para os elogios”. As vaias não são ataques ao Estado Democrático de Direito, mas sim a expressão da manifestação pura e objetiva do descontentamento de parte, muitas vezes selecionadas da população (os presentes nos eventos) em relação às políticas públicas e forma de atuação do governo. Funcionam como uma vacina para o silêncio “exalado” pelos nossos representantes, tornando-se um eco totalmente inoportuno ao apupado. Se o aplauso é considerado uma expressão do direito de liberdade, por que a vaia também não o seria? Já que vaias e aplausos são as duas faces de uma mesma moeda. É preciso ter em mente que a liberdade de expressão está disposta no rol de Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal, não sendo permitido sua alteração, de acordo com o artigo 60 da CF/88. E necessitamos saber que tais tipos de manifestações são encontrados apenas em sociedades democráticas, em que a população não pode ser reprimida com força policial, pois está exercendo da forma mais simples a democracia. E está mostrando o reflexo de fatos que marcam a vida em sociedade dentre os quais levam a população ao simples e “incômodo” ato de vaiar os responsáveis por tais descasos com a sociedade brasileira. Contudo as matérias sobre os escândalos políticos noticiadas pela mídia, soam de forma leve aos ouvidos desses mesmos homens que se sentem absurdamente desrespeitados com as vaias recebidas.”Posso não concordar com nenhumas das palavras que você diz, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.

Palavras-chave


Manifestação do pensamento. Liberdade de expressão. Vaias. Democracia.

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