DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO QUE TANGE AO REGIME ABERTO

Francislaine de Almeida Coimbra

Resumo


Esse artigo traça um comentário a respeito da Legislação Estadual Paulista nº 12.906/2008, que trata da fiscalização eletrônica dos condenados que estejam cumprindo pena no regime semi-aberto, autorizados à saída temporária ou ao trabalho externo, livramento condicional ou, por último no regime aberto. Será enfocado a questão da fiscalização no regime aberto em face das inúmeras críticas que gravitam sobre o cumprimento de pena, em tal regime, que alcança a maioria dos condenados que estão hoje em liberdade, não havendo praticamente fiscalização e controle dos albergados. Assim, apesar de existirem comentários a respeito de sua inconstitucionalidade, a lei está plenamente em ordem e seguramente representará para o Brasil a eficácia do sistema de ressocialização do condenado e segurança para a sociedade.


Palavras-chave


Regime Aberto. Ausência de Fiscalização. Uso de Tecnologia Eletrônica. Constitucionalidade.

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