OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS SÃO DIVIDIDOS EM TRÊS OU ATÉ EM QUATRO OU CINCO IMPORTANTES GERAÇÕES OU TAMBÉM PODEMOS DIZER ESPÉCIES.

Amanda Colpas da Silva

Resumo


A LIBERDADE, surgiu após o aparecimento da Magna Carta Inglesa 1215, que

dizia: ";La Magna Carta inglesa de 15 de Julio de 1215 suele designar-se como

modelo y origen de las modernas Constituciones liberales. El desarrollo delDerecho político

de Inglaterra tomó um curso peculiar, porque los senõres

feudales y estamentos de la Edad Media (alta nobleza, caballeros y burguesiainglesa) y su representación (la Cámara

de los lores y la Cámara de los

Comunes) pasaron en un proceso lento e insensible a las condiciones propias

del Estado moderno..."; A primeira geração dos direitos fundamentais,

correspondem àqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados à sua

liberdade. Esta geração encerra os postulados dos cidadãos em face da

atuação do poder público, buscando controlar e limitar os desmandos do

governante, de modo que este respeite as liberdades individuais da pessoa

humana. Engloba os direitos civis e políticos: A segunda geração de direitos é

a dos direitos sociais, econômicos e culturais; ou seja, a IGUALDADE. Esse

direito surgiu no início desde século, após revolução Industrial. Estes exigem

prestação do Estado em relação ao indivíduo, significa uma exigência ao poder

público no sentido de que este atue em favor do cidadão. Os direitos de

igualdade foram muito importantes nas formulações constitucionais após a

segunda guerra mundial. Quanto a esses direitos de segunda geração já não

são mais direitos individuais e sim coletivos, pois, eles agora precisam

melhorar a qualidade social, assim, geração de direitos guarda estreito vínculo

com as condições de trabalho da população, que, com a evolução do

capitalismo, se viu necessitada de regular e garantir as novas relações de

trabalho, postulando, portanto, salário mínimo digno, limitação das horas de

trabalho, aposentadoria, seguro social, férias remuneradas etc. A terceira

geração são os direitos de SOLIDADRIEDADE e FRATERNIDADE, mas neste

também se incluem os direitos há um meio ambiente equilibrado, uma saudável

qualidade de vida, há autodeterminação do povo. Surgiu após revolução

francesa e representa a evolução dos direitos fundamentais, para proteger

aqueles direitos decorrentes de sociedade moderna e organizada. Os direitos

de quarta são direitos ligados ao direito DIGITAL, e também à biodiversidade e

à biopirataria. Nesta fase estão aqueles debates de célula tronco, abuso de

menores via internet e etc. O direito à imagem se encontra na primeira geração

e está previsto no artigo 5º X da Constituição Federal. Uma pessoa não pode

dispor da sua imagem. A imagem consiste na representação da figura

humana,de pessoa viva ou pessoa morta. Como direito de personalidade, o

direito à imagem se caracterizaria por ser inato, oponível erga omnes e

indisponível.


Palavras-chave


Direitos humanos. Igualdade. Dirietos Fundamentais.

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