PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EM RELAÇÃO À LEI 11.340/06

Roberto Junqueira Navarro

Resumo


Por várias décadas a mulher
foi ignorada pela sociedade e castigada
no lar. Não tinha direito algum em
comparação aos direitos dos homens. Na
sociedade, não tinha vez e voz. No lar,
era submetida a várias formas de
humilhação e sofrimento, sem direito de
defesa, sem ter a quem recorrer. Uma de
suas funções era tomar conta dos
afazeres domésticos.A violência contra a
mulher é um delito muito mais comum do
que imaginamos. Podemos até dizer que
é crime cultural e acompanhou o
crescimento e evolução da sociedade.
Fora do lar era discriminada. O
preconceito predominava. Não tinha
direito de escolha. Não podia sequer
participar de eventos, praticar religião,
nem mesmo ser contemplada com
educação. O trabalho aborda o avanço
em busca da dignidade, que começou
com a Constituição de 1988, mas se
consolidou com a "Lei Maria da Penha".

Palavras-chave


Isonomia. Dignidade. Mulheres. Violência. Lei 11.340/2006.

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