OS DIREITOS VIVOS DA NATUREZA (PACHAMAMA) NA CONSTIUIÇÃO DO EQUADOR

Ana Flávia Trevisan, Giovana Crepaldi Caldeira

Resumo


O assunto abordado tratará de questões inerentes ao pensamento do

século XXI.Tomando por base como se encontra o meio ambiente natural na

atualidade, as novas constituições detêm um olhar mas crítico sobre o assunto.

Fazendo um estudo acerca da nova Constituição do Equador, percebe-se o

minucioso cuidado ao se falar do meio ambiente. Sendo a constituição brasileira

promulgada em 1988, ela não trata os direitos ambientais de forma tão especifica se

a compararmos com a nova Constituição equatoriana. A finalidade deste artigo,

portanto, é a comparação dessas duas Leis Maiores englobando os direitos

ambientais atrelados aos direitos humanos.


Palavras-chave


Meio ambiente natural, Constituição do Equador 2008,Constituição do Brasil de 1988, Direitos humanos, Direito constitucional ambiental.

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