OS DIREITOS VIVOS DA NATUREZA (PACHAMAMA) NA CONSTIUIÇÃO DO EQUADOR
Resumo
O assunto abordado tratará de questões inerentes ao pensamento do
século XXI.Tomando por base como se encontra o meio ambiente natural na
atualidade, as novas constituições detêm um olhar mas crítico sobre o assunto.
Fazendo um estudo acerca da nova Constituição do Equador, percebe-se o
minucioso cuidado ao se falar do meio ambiente. Sendo a constituição brasileira
promulgada em 1988, ela não trata os direitos ambientais de forma tão especifica se
a compararmos com a nova Constituição equatoriana. A finalidade deste artigo,
portanto, é a comparação dessas duas Leis Maiores englobando os direitos
ambientais atrelados aos direitos humanos.
Palavras-chave
Meio ambiente natural, Constituição do Equador 2008,Constituição do Brasil de 1988, Direitos humanos, Direito constitucional ambiental.