A EUTANÁSIA E OS DIREITOS HUMANOS

Raphael Oishi Braga

Resumo


O direito à vida é constitucionalmente inviolável, aqueles que privarem alguém do

direito à vida serão penalmente responsabilizados.Porem, devemos levar em conta

que o código penal em breve será modificado, e no seu anteprojeto, esta prevista

possível extinção desta inviolabilidade, sendo excluso de ilicitude o indivíduo que

praticar a eutanásia.A eutanásia consiste na prática de se abreviar a vida de um

enfermo cujo diagnóstico de um especialista seja como incurável, levando em conta

a tentativa de abreviar ao máximo o sofrimento do paciente em questão, assim como

o sofrimento da própria família do paciente, que muitas vezes é submetida ao

acompanhamento da lenta deterioração do familiar por alguma terrível doença ou

acidente. No mundo, apenas três países permitem a prática da eutanásia, sem

considerá-la crime, a saber, Estados Unidos da América, Holanda e Colômbia, nos

EUA, Oregon é o único estado que permite tal pratica, através de um plebiscito

regulamentado em 1996, segundo o qual a eutanásia é permitida para pacientes

com expectativa de vida inferior a seis meses, em 1997 surge a primeira lei que

autoriza a eutanásia ativa denominada “Lei dos direitos dos pacientes terminais”. A

lei foi derrubada por pequena diferença de votos: 38 contra 34, apesar das

pesquisas de opinião relatarem que 74% dos australianos eram contra esta

revogação. A discussão sobre este assunto é muito antiga e polemica, sendo que

grandes doutrinadores podem encontrar-se em pólos opostos em relação ao

assunto.O objetivo deste resumo é esclarecer as opiniões de doutrinadores e seus

pontos de divergência, assim como seus argumentos para a adoção de determinada

ideologia.A palavra eutanásia deriva-se do grego e significa boa morte, o direito a

vida é garantido pela constituição federal, no titulo dos direitos e garantias

fundamentais e é considerado o principal direito de um indivíduo. Alguns autores

como Alexandre Moraes defendem de forma positivista o direito à vida, sendo

subtraído do individuo o direito a morte, já que na constituição o homem tem direito à

vida e não sobre esta.Vertentes opostas ponderam que a eutanásia é um método

justo, visto que será aplicada em pacientes terminais e que não possuem mais a

chance de estabelecer uma vida digna, ressaltando a importância da dignidade

constitucional garantida ao homem, um paciente em estado vegetativo que

eventualmente poderia ser objeto da eutanásia não teria mais a capacidade de

exercer quaisquer de seus direitos e teria sua liberdade restrita. Sendo assim, o

individuo não estaria sofrendo restrições ao direito a vida, já que esta subsistiria

neste caso, mas sim restrições em relação a sua liberdade e a sua dignidade.


Palavras-chave


Eutanásia, Direito, Divergência, Morte, Constituição.

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