A EUTANÁSIA E OS DIREITOS HUMANOS
Resumo
O direito à vida é constitucionalmente inviolável, aqueles que privarem alguém do
direito à vida serão penalmente responsabilizados.Porem, devemos levar em conta
que o código penal em breve será modificado, e no seu anteprojeto, esta prevista
possível extinção desta inviolabilidade, sendo excluso de ilicitude o indivíduo que
praticar a eutanásia.A eutanásia consiste na prática de se abreviar a vida de um
enfermo cujo diagnóstico de um especialista seja como incurável, levando em conta
a tentativa de abreviar ao máximo o sofrimento do paciente em questão, assim como
o sofrimento da própria família do paciente, que muitas vezes é submetida ao
acompanhamento da lenta deterioração do familiar por alguma terrível doença ou
acidente. No mundo, apenas três países permitem a prática da eutanásia, sem
considerá-la crime, a saber, Estados Unidos da América, Holanda e Colômbia, nos
EUA, Oregon é o único estado que permite tal pratica, através de um plebiscito
regulamentado em 1996, segundo o qual a eutanásia é permitida para pacientes
com expectativa de vida inferior a seis meses, em 1997 surge a primeira lei que
autoriza a eutanásia ativa denominada “Lei dos direitos dos pacientes terminais”. A
lei foi derrubada por pequena diferença de votos: 38 contra 34, apesar das
pesquisas de opinião relatarem que 74% dos australianos eram contra esta
revogação. A discussão sobre este assunto é muito antiga e polemica, sendo que
grandes doutrinadores podem encontrar-se em pólos opostos em relação ao
assunto.O objetivo deste resumo é esclarecer as opiniões de doutrinadores e seus
pontos de divergência, assim como seus argumentos para a adoção de determinada
ideologia.A palavra eutanásia deriva-se do grego e significa boa morte, o direito a
vida é garantido pela constituição federal, no titulo dos direitos e garantias
fundamentais e é considerado o principal direito de um indivíduo. Alguns autores
como Alexandre Moraes defendem de forma positivista o direito à vida, sendo
subtraído do individuo o direito a morte, já que na constituição o homem tem direito à
vida e não sobre esta.Vertentes opostas ponderam que a eutanásia é um método
justo, visto que será aplicada em pacientes terminais e que não possuem mais a
chance de estabelecer uma vida digna, ressaltando a importância da dignidade
constitucional garantida ao homem, um paciente em estado vegetativo que
eventualmente poderia ser objeto da eutanásia não teria mais a capacidade de
exercer quaisquer de seus direitos e teria sua liberdade restrita. Sendo assim, o
individuo não estaria sofrendo restrições ao direito a vida, já que esta subsistiria
neste caso, mas sim restrições em relação a sua liberdade e a sua dignidade.