SUJEITO DE DIREITO: PERSONALIDADE E CAPACIDADE PERANTE A SOCIEDADE
Resumo
Os direitos de personalidade são inerentes a todo ser humano nascido
vivo. Após nascer com vida passa a ser, para o nosso ordenamento jurídico, um
sujeito de direitos. Esta personalidade é regulada pela capacidade. A capacidade
pode ser de direito ou de gozo e de fato ou exercício. No Código Civil brasileiro
não há incapacidade de direito, apenas de fato. A personalidade embora inerente
a ser humano vivo se estende em alguns direitos ao nascituro.
Palavras-chave
Personalidade Jurídica, Capacidade, Sujeito de Direito.