SUJEITO DE DIREITO: PERSONALIDADE E CAPACIDADE PERANTE A SOCIEDADE

Vinicius de Medeiros Marçal, Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior

Resumo


Os direitos de personalidade são inerentes a todo ser humano nascido

vivo. Após nascer com vida passa a ser, para o nosso ordenamento jurídico, um

sujeito de direitos. Esta personalidade é regulada pela capacidade. A capacidade

pode ser de direito ou de gozo e de fato ou exercício. No Código Civil brasileiro

não há incapacidade de direito, apenas de fato. A personalidade embora inerente

a ser humano vivo se estende em alguns direitos ao nascituro.


Palavras-chave


Personalidade Jurídica, Capacidade, Sujeito de Direito.

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