AS HORAS IN ITINERE
Resumo
As horas itinerárias são devidas e, portanto, deverão ser
remuneradas como horas de efetivo trabalho, quando preenchidos os
dispositivos estabelecidos em lei. Assim, o intuito é remunerar também o tempo
despendido pelo empregado que trabalha em empresa situada em local de
difícil acesso e não servido por transporte público regular, possibilitando, neste
caso, até o pagamento de eventual hora extraordinária, caso a jornada de
trabalho extrapole as oito horas diárias, legalmente permitidas, conforme
dispõe as leis trabalhistas. Esta hora extraordinária deverá ser remunerada
com no mínimo 50% a mais do que o equivalente à hora normal. Isto além de
representar um incentivo ao trabalhador, também constitui um meio do
empregador obter mão-de-obra para sua empresa, uma vez que esta está
situada em local de difícil acesso.