AS HORAS IN ITINERE

Cinthia Sayuri Ota, Valmir da Silva Pinto

Resumo


As horas itinerárias são devidas e, portanto, deverão ser

remuneradas como horas de efetivo trabalho, quando preenchidos os

dispositivos estabelecidos em lei. Assim, o intuito é remunerar também o tempo

despendido pelo empregado que trabalha em empresa situada em local de

difícil acesso e não servido por transporte público regular, possibilitando, neste

caso, até o pagamento de eventual hora extraordinária, caso a jornada de

trabalho extrapole as oito horas diárias, legalmente permitidas, conforme

dispõe as leis trabalhistas. Esta hora extraordinária deverá ser remunerada

com no mínimo 50% a mais do que o equivalente à hora normal. Isto além de

representar um incentivo ao trabalhador, também constitui um meio do

empregador obter mão-de-obra para sua empresa, uma vez que esta está

situada em local de difícil acesso.


Palavras-chave


horas in itinere; jornada de trabalho; horas extraordinárias.

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