O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE COMO LIMITADOR ÀS PRISÕES CAUTELARES
Resumo
O presente artigo tem a finalidade de demonstrar a influência dos
preceitos constitucionais na delimitação do âmbito de atuação do Estado em seu
poder de encarcerar o indivíduo através de prisões provisórias. Para isso
primeiramente devemos conceituar o que são as prisões cautelares e suas
modalidades, quais sejam, a prisão em flagrante, temporária, preventiva e as
decorrentes da sentença condenatória recorrível e de pronúncia. Conceituaremos
também o que são os princípios constitucionais e as diferenças entre estes e as
regras legais. Então, passaremos ao estudo propriamente dito do princípio da
proporcionalidade e seus subprincípios, bem como sua aplicação nas prisões
cautelares, restringindo as hipóteses para sua decretação mesmo em casos em que
não haja expressa vedação legal, tendo em vista os ideais de justiça, buscando um
processo penal mais garantista e consonante com os direitos humanos e a
Constituição Federal.