A DESCONSIDERAÇÃO DA COISA JULGADA COMO IMPERATIVO DE JUSTIÇA
Resumo
Este artigo analisa o instituto da coisa julgada, tendo-se em vista a
importância dele no que tange à segurança jurídica, decorrente da definitividade que
caracteriza a decisão transitada em julgado. Para tanto, a compilação de obras,
tanto da doutrina clássica como da atual, se revelou o meio mais propício a fornecer
uma análise crítica do assunto. Aborda-se a questão da intangibilidade da coisa
julgada material advinda de sentenças ofensivas às normas e princípios
constitucionais, para constatar a necessidade de relativização da coisa julgada
inconstitucional, a fim de que o Direito não solidifique ilegalidades, sacrificando
garantias supremas. Enfatizou-se, ainda, a discussão existente acerca da proteção
aos princípios da segurança jurídica e da justiça das decisões, para se demonstrar a
possibilidade de conciliação de ambas as correntes. Por fim, foi apontado o uso da
técnica de ponderação de valores nos casos de conflitos entre bens jurídicos
tutelados pelo ordenamento jurídico, como o meio mais adequado para solucionar o
impasse, mitigando a segurança jurídica em prol da justiça.