A DESCONSIDERAÇÃO DA COISA JULGADA COMO IMPERATIVO DE JUSTIÇA

Drielle Fazzani Froes

Resumo


Este artigo analisa o instituto da coisa julgada, tendo-se em vista a

importância dele no que tange à segurança jurídica, decorrente da definitividade que

caracteriza a decisão transitada em julgado. Para tanto, a compilação de obras,

tanto da doutrina clássica como da atual, se revelou o meio mais propício a fornecer

uma análise crítica do assunto. Aborda-se a questão da intangibilidade da coisa

julgada material advinda de sentenças ofensivas às normas e princípios

constitucionais, para constatar a necessidade de relativização da coisa julgada

inconstitucional, a fim de que o Direito não solidifique ilegalidades, sacrificando

garantias supremas. Enfatizou-se, ainda, a discussão existente acerca da proteção

aos princípios da segurança jurídica e da justiça das decisões, para se demonstrar a

possibilidade de conciliação de ambas as correntes. Por fim, foi apontado o uso da

técnica de ponderação de valores nos casos de conflitos entre bens jurídicos

tutelados pelo ordenamento jurídico, como o meio mais adequado para solucionar o

impasse, mitigando a segurança jurídica em prol da justiça.


Palavras-chave


Coisa julgada. Relativização. Equilíbrio de valores.

Texto completo:

PDF