TEORIA GERAL DAS PROVAS
Resumo
Na atualidade muito se fala em processo efetivo, que tenha uma duração
razoável, que sirva de instrumento de disseminação da justiça e do bom direito, e
não apenas dê aquele que tem direito, um título “judicial” sem, entretanto, que este
título lhe valha alguma coisa. Todavia, para que nos preocupemos com o processo
em si, em época de tantas mudanças, também surge a necessidade de reavaliarmos
alguns institutos que remontam à muito tempo, quais sejam, as provas. No processo,
as provas são ferramentas de grande valia. É através de sua análise que o Estadojuiz
irá decidir. Será de acordo com aquilo que lhe foi possibilitado pela interpretação
das provas, que lhe foram apresentadas no curso do processo, que o juiz irá dizer o
direito para aquele caso concreto. Este trabalho pertence a um estudo maior que
será efetuado sobre a possibilidade de admitir-se, ou não, a prova ilícita para
confirmação da verossimilhança em sede de antecipação de tutela.
razoável, que sirva de instrumento de disseminação da justiça e do bom direito, e
não apenas dê aquele que tem direito, um título “judicial” sem, entretanto, que este
título lhe valha alguma coisa. Todavia, para que nos preocupemos com o processo
em si, em época de tantas mudanças, também surge a necessidade de reavaliarmos
alguns institutos que remontam à muito tempo, quais sejam, as provas. No processo,
as provas são ferramentas de grande valia. É através de sua análise que o Estadojuiz
irá decidir. Será de acordo com aquilo que lhe foi possibilitado pela interpretação
das provas, que lhe foram apresentadas no curso do processo, que o juiz irá dizer o
direito para aquele caso concreto. Este trabalho pertence a um estudo maior que
será efetuado sobre a possibilidade de admitir-se, ou não, a prova ilícita para
confirmação da verossimilhança em sede de antecipação de tutela.
Palavras-chave
Conceito de prova. Natureza jurídica da prova. Direito à prova.Meios de prova. Evolução do instituto processual.